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PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS
PROUNI – PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS
Em parceria com o Ministério da Educação – Programa Universidade para todos PROUNI a FEFISA concede bolsas de estudo integrais e bolsas de estudo parciais de cinquenta por cento (meia-bolsa) para cursos de graduação. A bolsa de estudo integral será concedida a brasileiros não portadores de diploma de curso superior, cuja renda familiar per capita não exceda o valor de até um salário mínimo e meio. A bolsa de estudo parcial de cinquenta por cento será concedida a brasileiros não portadores de diploma de curso superior, cuja renda familiar per capita não exceda o valor de até três salários mínimos. O estudante a ser beneficiado pelo PROUNI será selecionado pelos resultados e critérios a serem definidos pelo Ministério da Educação. A FEFISA não realiza processo próprio de seleção, acatando a seleção realizada pelo MEC, responsabilizando-se pela aferição das informações prestadas pelo candidato. Mais informações no site www.mec.gov.br.
Clique aqui para ver a quantidade de bolsas que a Fefisa oferece pelo PROUNI.
FIES – FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE
Programa do Governo Federal que destina-se a financiar parcialmente os estudos de nível superior, de acordo com as normas pré-estabelecidas pelo programa, que podem ser acessadas no site www.mec.gov.br.
BOLSAS DE ESTUDO
RESPONSABILIDADE SOCIAL
A FEFISA mantém programa de concessão de bolsas de estudo para alunos com comprovada carência, na forma de ajuda de custo, por meio de seleção de acordo com as condições socioeconômicas dos mesmos, com descontos que variam de 20% a 50%, de acordo com o regulamento do programa. [regulamento]
BOLSAS DE MÉRITO
A FEFISA, estimulando o ingresso de bons alunos, instituiu o CONCURSO DE BOLSAS DE ESTUDO para o I Processo Seletivo 2010, realizado em 28/11/2009, a ser regido por meio de regulamento próprio. [regulamento]
BOLSA-ATLETA
Concessão de bolsas de estudo, que variam de 20% a 100%, de acordo com a classificação no I Processo Seletivo 2010 e regulamento próprio, a atletas federados e não federados, que representam a FEFISA em competições universitárias. [regulamento]
BOLSAS-TRABALHO
Com o objetivo de aperfeiçoar a preparação profissional do corpo discente, a FEFISA, por meio da Escola de Aplicação (entidade voltada para o trabalho comunitário interno), Biblioteca, Laboratórios, Centro Náutico e dos programas de ação social mantidos pela instituição, seleciona alunos interessados, na condição de bolsistas, a partir do segundo ano/terceiro semestre, para atuarem junto à comunidade, recebendo bolsas integrais e parciais, de acordo com o período de trabalho desenvolvido. Todos os estagiários são acompanhados de docentes da área em que atuam.
OBSERVAÇÕES:
- Os descontos e/ou bolsas de estudo não são cumulativos, ou seja, o aluno deverá optar por uma das bolsas ou dos descontos, a seu critério.
- O aluno beneficiado pela bolsa ou desconto deverá cumprir as normas que fazem parte do Regimento Interno desta instituição de ensino e do Termo de Ciência. Sua não-obediência poderá implicar no cancelamento da bolsa obtida. O cancelamento será automático nos casos de transferência ou desistência do curso.
- As bolsas são intransferíveis, ou seja, no caso de desistência, a respectiva bolsa de estudo não será destinada a outro aluno.
- O aluno deverá comunicar à tesouraria até o mês de fevereiro de cada ano, sua opção de bolsa ou desconto, com o respectivo comprovante.
- O bolsista parcial que não quitar a parcela sob sua responsabilidade dentro do mês de referência perderá o direito ao desconto desse período, devendo quitar integralmente a mensalidade. A inadimplência por período superior a 90 (noventa) dias acarretará a perda da bolsa.
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