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TURISMO

Departamento: Central de Estágios - Turismo

Responsável: Profª. Ms. Mara Regina dos Santos Abreu.

1. APRESENTAÇÃO


A atividade de estágio é vista como o elo entre a instituição de ensino superior, a comunidade e o aluno do curso de graduação tendo como objetivos:

a) complementar a formação do estudante visando o bom desempenho de sua futura atividade profissional,

b) aperfeiçoar a formação profissional de acordo com as exigências do mercado de trabalho;

c) estabelecer conexões entre a teoria estudada no curso de graduação e as ações práticas desempenhadas nas diversas áreas de atuação do profissional.

Desta forma, a atividade de estágio assume papel fundamental na formação do aluno do curso de graduação, pelo seu aspecto prático, fazendo conexões com as teorias que subsidiam a formação profissional, e pelo aspecto legal. Neste sentido, as ações que permeiam o estágio profissionalizante seguem a Lei n. 6.494/77, o Decreto n. 87.497/82 e a nova L.D.B. , que estabelece as bases legais a serem executadas em todas as instituições de ensino superior.

2. ORIENTAÇÕES GERAIS


A atividade de Estágio Supervisionado, específico para a área do Turismo, requer que os alunos vivenciem situações do cotidiano nas diversas áreas de atuação do profissional, a partir do primeiro ano do curso de graduação, com acompanhamento obrigatório do professor supervisor de estágio.

A realização do estágio pelo aluno visa a complementação acadêmica e é obrigatória, sendo requisito para a aquisição do diploma de graduação. Desta forma, os alunos devem observar os seguintes pontos:

» A duração mínima do estágio é de 300 horas (alunos do curso anual) e 330 horas (alunos do curso semestral), a serem cumpridas em uma única empresa, ou em várias empresas, totalizando a carga horária necessária.

» Nenhuma atividade de estágio, em hipótese alguma, pode prejudicar a freqüência do aluno às aulas do curso de graduação. O tempo total de estágio não poderá ser inferior a um semestre letivo.

» As atividades de estágio deverão ser realizadas em instituições credenciadas pela faculdade, ou seja, toda atividade de estágio, somente poderá ser feita mediante o monitoramento do professor-supervisor de estágio.

» Assim que o aluno iniciar um contato de estágio com alguma empresa do setor, o mesmo deverá procurar a supervisão de Estágio para oficializar o estágio. Caso contrário, o estágio não será validado.

» Para a execução do estágio, o aluno receberá cartas de apresentação e oficialização de estágio, que deverão ser entregues na empresa concedente antes de iniciar as atividades. A carta de oficialização deverá ser assinada pelo responsável pela instituição concedente e devolvida para o professor-supervisor de estágio. Sem as cartas devidamente preenchidas e assinadas o estágio não será aceito.

» A comprovação do estágio é realizada mediante a assinatura do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio, e a validação do estágio do aluno será feita após a entrega do Relatório Final de Estágio com a respectiva aprovação.

» Os alunos contarão com o apoio da supervisão de estágio nos horários de atendimento pré-estabelecidos, para auxiliá-los no desenvolvimento do estágio e na elaboração do Relatório Final.

» A avaliação do estágio será realizada pelo professor-supervisor de estágio através do Relatório Final, conforme instruções desse manual.
Para o bom desenvolvimento do estágio, consideramos que cada aluno deverá seguir as seguintes recomendações:

A) Leia cuidadosamente o manual de Estágio Supervisionado, anote as dúvidas e consulte o professor -supervisor de estágio.

B) Faça contato com empresas do setor para solicitar oportunidades de estágio, e consulte as fontes de vagas (organizações especializadas em estágios, jornais, revistas, sites específicos).

C) Entregue as cartas de apresentação e de oficialização de estágio devidamente preenchidas à instituição em que irá realizar o estágio. Devolva a carta de oficialização de estágio (assinada pelo diretor da empresa) ao professor-supervisor de estágio para validar a atividade.

D) Retire o Termo de compromisso de Estágio com o professor-supervisor.

E) Execute as atividades de estágio na instituição concedente de acordo com as orientações do manual.

F) Procure o plantão de estágio para tirar as dúvidas sobre o Estágio Supervisionado, considerando o local e os horários previstos pela instituição.
Cabe ao aluno, uma vez que o estágio esteja sendo realizado, cumprir as determinações do convênio com a instituição concedente e do Termo de Compromisso firmado entre a faculdade, o aluno-estagiário e a instituição concedente.

3. ÁREAS DE ATUAÇÃO

» Meios de Hospedagem;
» Restaurantes, bares e similares;
» Agências de Viagens e Operadoras;
» Eventos ou empresas organizadoras de eventos;
» Recreação e Lazer;
» Parques Temáticos;
» Centros culturais, casas de espetáculos;
» Órgãos públicos: Embratur, Secretarias estaduais e municipais de turismo ou áreas afins     (cultura, meio ambiente);
» Empresas de consultoria em Turismo;
» Pesquisas e planejamento em turismo;
» Empresas transportadoras: Cias. Aéreas, empresas de ônibus turístico, etc;
» Locadora de automóveis;
» Entidades e associações ligadas ao setor: ABAV (Associação Brasileira de Agências de     Viagens), ABBTUR (Associação Brasileira de Bacharéis em Turismo), APAJ (Associação     Paulista de Albergues da Juventude), SINDETUR (Sindicato de Empresas de Turismo);
» Outras empresas, após anuência da supervisão de estágios.
    As atividades exercidas pelo estagiário de turismo na empresa concedente podem ser as     seguintes:
» Planejamento, administração, organização, supervisão ou operacionalização de serviços     turísticos ou de atividades ligadas a lazer, eventos, recreação, entre outras;
» Elaboração de projetos e estudos de planejamento de diversos tipos, de acordo com a     atividade da empresa concedente;
» Organização e exploração de empreendimentos privados e públicos;
» Elaboração e desenvolvimento de pesquisa e estudos técnico-científicos relacionados ao     fenômeno turístico, desde que acompanhado por uma instituição solicitante ou de     pesquisa;
» Estabelecimento e aplicação de estratégias de marketing para produtos turísticos;
» Assessoria e consultoria para assuntos ligados direta ou indiretamente ao turismo.

4. RELATÓRIOS

O aluno deve estar consultar o manual de estágio do curso de turismo para ter acesso aos modelos de relatórios mensais e do relatório final de avaliação das atividades exercidas pelo estagiário. O relatório final é o instrumento de avaliação para o professor supervisor de estágio, e a oportunidade do estagiário refletir sobre a relação entre a teoria estudada e a prática realizada.

5. APRESENTAÇÃO DO ESTAGIÁRIO NA EMPRESA

Para que o estagiário tenha sucesso em sua atuação, gerando uma possível oportunidade de contratação com vínculo empregatício no final do período de estágio, é necessário seguir alguns procedimentos:

» Demonstrar, desde a entrevista, interesse pelo estágio que está sendo oferecido;
» Evitar chegar atrasado;
» Ser discreto ao se vestir. Para as mulheres, evitar maquilagens carregadas e roupas     curtas ou com decotes;
» Evitar falar gírias, mascar chicletes e outros hábitos que atraiam a atenção do     entrevistador;
» Manter o telefone celular desligado;
» Ser cordial com o cliente e com a equipe que atua com você. Não levar problemas     pessoais para a empresa;
» Cumprir as determinações do termo de compromisso de estágio;
» Cuidar dos equipamentos, móveis e outros bens da empresa como se fossem seus;
» Elabore os relatórios de estágio e procure orientação na Central de Estágios, com a     profª Ms. Mara Regina dos Santos Abreu.

6. ATIVIDADES COMPLEMENTARES

São práticas exigidas pelo MEC que têm a finalidade de estimular o aluno a interessar-se por atividades exercidas fora da sala de aula, porém mantendo vínculo com o conteúdo programático do curso. As horas podem ser adquiridas de diferentes maneiras e sua validação está sujeita aos critérios estabelecidos abaixo.
Não é o mesmo que Estágio Profissionalizante.
Cabe lembrar que o aluno que ficar devendo, total ou parcialmente, o estágio e as horas de atividades complementares só poderá colar grau quando não tiver mais pendências. A experiência tem demonstrado que os alunos que deixam para fazer o estágio depois da conclusão do curso regular têm mais dificuldade para se formar. Pendências de estágio para serem validadas dependerão de o aluno fazer nova matrícula e adequar-se a prazos pré-estabelecidos. Dúvidas sobre prazos e pagamentos devem ser dirigidas à Secretaria da Faculdade.

Quantidade de horas:


Alunos que iniciaram o curso até o ano de 2006: 300 horas de estágio e 102 horas de atividades complementares;
Alunos matriculados a partir do ano de 2007:330 horas de estágio e 126 horas de atividades complementares.

As instruções sobre o Estágio encontram-se no Manual de Estágio do Turismo, versão 2007, disponível no xérox da Faculdade ou via e-mail, através de solicitação a estagioturismo@fefisa.com.br.
Antes de começar um estágio busque orientação junto à Supervisão de Estágio que está localizada no espaço físico do LabTur. Há procedimentos que deverão ser seguidos para que o estágio possa ser validado. Consulte um monitor e, caso necessário, marque um horário para ser atendido pelo Supervisor de Estágio. Para marcar horário o contato pode ser feito pessoalmente, via fone 4451-0700, ramal 125 ou através do e-mail labtur@fefisa.com.br e dependerá de inclusão na agenda.

ATIVIDADES COMPLEMENTARES:

  • Atividades práticas em eventos da Faculdade, atuando no planejamento, organização ou execução (máximo de 40 horas);
  •  Participação em cursos, congressos, seminários, oficinas, entre outros, (máximo de 40 horas);
  • Desenvolvimento de projeto de iniciação científica (máximo de 40 horas);
  • Cursar disciplina complementar ou afim do curso de turismo, na Fefisa ou outra faculdade devidamente qualificada e reconhecida, desde que seja concomitante com o período em que o aluno está matriculado na graduação do turismo (máximo de 40 horas);
  • Práticas orientadas que não tenham sido validadas para nota em alguma disciplina. Sujeito à aceitação pelo supervisor de estágio. Cada dia valerá 3 horas (máximo de 21 horas);
  • Visita a exposições artístico-culturais e peças de teatro com conteúdo de reconhecido valor cultural.  Até 6 horas, divididas em pelo menos três eventos, devidamente comprovados por ingresso e relatório de próprio punho (máximo de 6 horas);
  • Horas excedentes de estágio: (máximo de 40 horas).

REQUISITOS PARA VALIDAÇÃO DAS HORAS:

  • Todas as solicitações de inclusão de horas deverão ser comprovadas por meio de documentação;
  • Os documentos comprobatórios deverão ser entregues sob protocolo no Labtur para encaminhamento ao supervisor de estágio e estarão sujeitos a aceitação ou não de sua validade para o cômputo das horas de atividades complementares. A decisão final caberá ao professor supervisor de estágio;
  • As horas deverão estar distribuídas entre pelo menos três tipos de atividades. Ex.: excedente de estágio, participação em eventos, práticas orientadas;
  • Todas as horas deverão ter relação direta com o Turismo ou aspectos culturais expressivos;
  • Não serão aceitas  horas de atividades que façam parte do curso regular e que tenham sido validadas para nota ou conceito em qualquer disciplina da grade curricular.