EDUCAÇÃO FÍSICA - BACHARELADO
Apresentação
Caro(a) aluno(a),
Consideramos a atividade de estágio como uma ação fundamental a ser realizada, pelo aluno, a qual possibilita a análise de situações do cotidiano da profissão "professor" ou de “profissional”, criando condições para estabelecer conexões entre as teorias estudadas no curso de graduação e as ações práticas da Educação Física nas diversas áreas de atuação.
A associação entre teoria e prática na formação profissional, bem como o cumprimento da carga horária no curso de Educação Física, atendem uma necessidade legal. Sem o cumprimento de tais atividades o aluno não está autorizado legalmente a exercer a profissão e não recebe o certificado que garante a conclusão do curso.
Desta forma, além da necessidade de reflexão sobre as ações observadas e realizadas durante a atividade de estágio na construção do profissionalismo, o Estágio Supervisionado é uma atividade curricular obrigatória nos cursos de licenciatura e de bacharelado, em geral, requerendo para isso, o cumprimento de determinadas exigências legais que autorizam a execução da prática docente. O não-cumprimento desta exigência acarretará a interdição do diploma, ficando o aluno em regime de pendência em Estágio Supervisionado.
O momento do Estágio deve permitir e provocar o desenvolvimento de capacidades e competências implícitas que foram adquiridas durante a formação, ou seja, os conhecimentos, os conceitos e as atitudes, tornam-se o conhecimento na ação e que posteriormente tornar-se-ão instrumentos para um refazer e novo fazer.
» O que é o Estágio?
O Estágio é um momento de aprendizado, e que pode ser desenvolvido na escola, clube, academia, hotel, acampamento, empresa, etc., sedimentando na prática os conhecimentos adquiridos na faculdade. É a oportunidade de familiarizar-se com o futuro ambiente onde se irá trabalhar, contribuindo com a formação profissional. Sendo assim, propicia a complementação do ensino e da aprendizagem, tornando-se elemento de integração, em termos de treinamento prático de aperfeiçoamento técnico, cultural e científico.
» Estágio na Educação Física
O estágio constitui parte integrante da estrutura curricular da habilitação cursada, isto é, Bacharelado em Educação Física, sendo pré-requisito para a obtenção do certificado de conclusão (Lei n.º 6.494 de 07/12/77 e Decreto n.º 87.497 de 18/08/82).
O estágio não é emprego, portanto não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. Cuidado!
Muitas empresas acabam contratando estagiários para desempenhar as funções de profissionais que deveriam estar formados, sendo assim, explora o estagiário, pagando valores miseráveis, desempregando aqueles que deveriam ocupar esta função e barateando a mão-de-obra.
» Período do Estágio
O período de estágio varia de seis (6) meses a um (1) ano, podendo ser de no máximo dois (2) anos.
» O Estagiário e a Empresa
Orientações de procedimento gerais para o estagiário:
Seja sempre pontual, chegue no mínimo 10 minutos antes do horário marcado;
Cuide bem de sua aparência;
Seja discreto na maneira de se vestir;
Seja agradável e simpático com os colegas;
Responda as perguntas que lhe forem feitas com cordialidade e objetividade;
Demonstre interesse pelo estágio;
Evite algumas atitudes que possam trazer transtornos, como: usar óculos de sol dentro da empresa, falar gírias, discutir religião, mascar chicletes;
Cumprir as exigências propostas na concessão do estágio e contidas no Termo de
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» Compromisso de Estágio
Submeter-se ao regulamento e normas da Empresa;
Elaborar relatórios de estágios, entregando-os dentro do prazo previsto;
Zelar pelos equipamentos e bens em geral da empresa, respondendo pelos danos materiais que venha causar.
» Orientações Gerais
A atividade de Estágio Supervisionado requer que os alunos vivenciem situações de ensino em diversas áreas de atuação, sendo obrigatória à execução de atividades na área de esportes, de prevenção, manutenção ou promoção da saúde e recreação. Como atividade complementar, podem ser incluídas ações vinculadas à área escolar, com esporte e saúde, incluindo áreas correlatas.
Nas atividades obrigatórias relacionadas à área da graduação, são necessárias vivências em clubes, academias, empresas, clínicas, hotéis etc a serem executadas.
As atividades complementares podem ser realizadas a partir do 3ª ano do curso em diversas situações nas quais os alunos vivenciem e observem a prática do profissional de Educação Física relacionada ao lazer, esporte e saúde e outras situações correlatas que possam contribuir para a construção da formação profissional.
Nenhuma das atividades de estágio, seja obrigatória ou complementar, em hipótese alguma pode prejudicar a freqüência do aluno às aulas do curso de graduação. Visando ao bom aproveitamento do aluno nas atividades de estágio, fica estabelecido o limite de 8 (oito) horas-aulas por dia. O tempo total de estágio não poderá ser inferior a um semestre letivo.
As atividades de estágio deverão ser realizadas em instituições credenciadas (públicas e privadas) pela FEFISA, ou seja, toda atividade de estágio, obrigatória ou complementar, somente poderá ser feita em local supervisionado pela faculdade. Caso o aluno tenha interesse em fazer estágio em alguma instituição não credenciada, o mesmo deverá procurar a coordenação de estágio que fará contato com a instituição para oficializar o estágio, credenciando-a; caso contrário, o estágio não será validado.
Para o estágio, o aluno receberá cartas de solicitação de estágio, de apresentação e oficialização de estágio que deverão ser entregues nas instituições antes de iniciar as atividades de observação e de regência. A carta de oficialização deverá ser assinada pelo diretor da instituição e devolvida para Central de Estágio. Sem a carta devidamente preenchida e assinada o estágio não será aceito.
Para as áreas complementares não é necessária a entrega de cartas de apresentação, salvo exigências da própria instituição, porém todas as ações deverão ser comprovadas mediante registro de horas-atividades.
A ficha de registro das atividades de estágio deverá conter anotações resumidas sobre atividades desenvolvidas na instituição concedente, identificando o número de horas, a data, o ciclo ou a série em que foram desenvolvidas as atividades de estágio e preenchida de acordo com as orientações acima citadas.
A comprovação do estágio na área de formação é realizada mediante o preenchimento e a assinatura do professor responsável e do diretor da instituição de ensino na "ficha de registro de atividade de estágio". Nas áreas complementares, a comprovação do estágio é feita por meio da ficha de registro assinada pelos professores do curso de graduação que indicaram o estágio ou pelo carimbo da instituição concedente, juntamente com a declaração do responsável pela área de atuação.
As fichas de registro de atividade de estágio deverão ser preenchidas no decorrer das atividades e devidamente assinadas e carimbadas. Em todas as áreas o professor / profissional que acompanha o estágio deverá ser formado em Educação Física e, ao assinar a folha de registro, deverá ser incluído o número do CREF. Os alunos contarão com o apoio da Central de Estágios para auxiliá-los no desenvolvimento do estágio e no preenchimento das fichas de atividades.
Procure a Central de Estágios para tirar as dúvidas sobre o Estágio Supervisionado.
» Fale com a Profª Claudia Stefanini
» E-mail: estagioef@fefisa.com.br